Até quando pode ajuizar a ação?
- nilton Goncalves
- 31 de mar.
- 1 min de leitura
Existe o preceito legal do STJ Tema 1150 que fala em dez (10) anos após o(a) Cotista “...comprovadamente, toma ciência dos desfalques...” - Perda (Dano Material).
Para a grande maioria dos Advogados são dez (10) anos a partir da emissão dos extratos, quando, sim, é possível apurar as perdas.
Cuidado! Alguns juízes falam que são dez (10) anos a partir da data do saque do saldo disponível.
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