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Até quando pode ajuizar a ação?

  • Foto do escritor: nilton Goncalves
    nilton Goncalves
  • 31 de mar.
  • 1 min de leitura

Existe o preceito legal do STJ Tema 1150 que fala em dez (10) anos após o(a) Cotista “...comprovadamente, toma ciência dos desfalques...” - Perda (Dano Material). 

Para a grande maioria dos Advogados são dez (10) anos a partir da emissão dos extratos, quando, sim, é possível apurar as perdas.

Cuidado! Alguns juízes falam que são dez (10) anos a partir da data do saque do saldo disponível.

 
 
 

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