PIS-PASEP Dano Material e Indenização...
- nilton Goncalves
- 31 de mar.
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A demanda proposta é a pretensão da INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, fundamentada pela MÁ GESTÃO do(a) Réu(é) (Caixa Econômica Federal/ PIS ou Banco do Brasil/PASEP), com os seguintes pilares:
1) Falhas na preservação do poder aquisitivo do Patrimônio do Cotista PIS-PASEP, como estabelecida em Lei (LC 08/70, LC/75, CF Art 239) – que é a Correção Monetária.
2) Baixa Rentabilidade, pois, pela simples operação interbancária, a CDI, a Instituição Financeiro-bancária/Réu(a) (CEF/PIS ou BB/PASEP), poderia obter ganhos superiores a toda Remuneração das Cotas do Fundo PIS-PASEP, a saber, Correção Monetária, juros a 3%, Renda Líquida. Sendo que existem outras operações até mais vantajosas / rentáveis.
3) A falta da devida, justa e correta Prestação de Contas dos serviços contratados com a movimentação financeira pelo(a) Réu(é) (membro do Conselho Diretor e Instituição Financeiro-bancária contratada) em cada exercício.
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