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E a causa, já está ganha?

  • Foto do escritor: nilton Goncalves
    nilton Goncalves
  • 31 de mar.
  • 1 min de leitura

Ainda NÃO!

Atenção!

Embora o STJ tenha decidido que o Gestor deve figurar como parte legítima no processo, para o sucesso da demanda, que é INDIVIDUAL, têm quatro pontos a serem respeitados:

- Primeiro, é COTISTA? [PIS ou PASEP, cadastrado(a) até 4 de outubro de 1988]

- Segundo, tem PROVAS materiais que seu Patrimônio foi desfalcado a partir de agosto de 1988? (não recebeu o tratamento devido) "Que deve ser apurado por um profissional contábil, usando os extratos da conta/cota."

 - Terceiro, QUEM provocou tal desfalque? (fez a “má gestão”)

- Quarto, qual o valor que se pretende pleitear como INDENIZAÇÃO? (tem que ser facilmente explicado e defensável)

 
 
 

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