E a causa, já está ganha?
- nilton Goncalves
- 31 de mar.
- 1 min de leitura
Ainda NÃO!
Atenção!
Embora o STJ tenha decidido que o Gestor deve figurar como parte legítima no processo, para o sucesso da demanda, que é INDIVIDUAL, têm quatro pontos a serem respeitados:
- Primeiro, é COTISTA? [PIS ou PASEP, cadastrado(a) até 4 de outubro de 1988]
- Segundo, tem PROVAS materiais que seu Patrimônio foi desfalcado a partir de agosto de 1988? (não recebeu o tratamento devido) "Que deve ser apurado por um profissional contábil, usando os extratos da conta/cota."
- Terceiro, QUEM provocou tal desfalque? (fez a “má gestão”)
- Quarto, qual o valor que se pretende pleitear como INDENIZAÇÃO? (tem que ser facilmente explicado e defensável)
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