PIS-PASEP, revisão, dano material, indenização...
- nilton Goncalves
- 31 de mar.
- 1 min de leitura
ATENÇÃO!
Existem profissionais fazendo informes incompletos nas mídias sociais e até em jornais, dizendo que só é para “Servidor Público que ingressou na carreira até 1988”, “para quem se aposentou até dez anos” e blá blá blá, limitando, assim, muito o número de pessoas alcançadas pelo Direito ao pleito.
O correto é que todos os trabalhadores civis e ou militares cadastrados até 4 de outubro de 1988 e nesta data tinha saldo em suas contas do Fundo PIS/PASEP e ou tenham recebido Cotas em 1989.
Tanto faz cadastro no PIS como no PASEP, saldo na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, TODOS SÃO COTISTAS.
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